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PIS/Pasep terá novas regras em 2026; veja quem pode perder o benefício

A partir de 2026, o limite de renda para receber o PIS/Pasep deixará de acompanhar o salário mínimo e será corrigido apenas pela inflação. A mudança deve reduzir gradualmente o número de trabalhadores com direito ao benefício, segundo projeções do governo federal.

O abono salarial do PIS/Pasep, benefício pago anualmente a trabalhadores formais do setor público e privado, passará por mudanças significativas a partir de 2026. A principal alteração está no critério de renda: o limite para ter direito deixará de acompanhar o valor do salário mínimo e será reajustado apenas pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A decisão faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no fim de 2024 e tem como objetivo reduzir despesas do governo e concentrar o pagamento entre as faixas de menor renda. Na prática, o número de pessoas que recebem o benefício deve cair gradualmente nos próximos anos.

Atualmente, o PIS é voltado a trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep, a servidores públicos. O valor máximo é de um salário mínimo, pago de forma proporcional ao tempo de trabalho no ano-base — dois anos antes do pagamento. Em 2025, as regras continuam as mesmas: quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2023, o equivalente a R$ 2.640, poderá sacar o abono.

Com a nova fórmula, o limite de renda deixará de subir junto com o salário mínimo, que costuma ter reajustes acima da inflação. Assim, a cada aumento real do piso nacional, menos pessoas se enquadrarão nas condições do programa. Projeções do governo indicam que, até 2035, o benefício deve ficar restrito a quem recebeu até um salário e meio por mês.

O Ministério da Fazenda explica que a mudança busca preservar o poder de compra do abono sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Como o reajuste do mínimo considera a inflação somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), o número de beneficiários aumentava a cada ano, elevando também o custo total do programa.

Os critérios básicos para receber o benefício permanecem os mesmos: estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, ter recebido até o limite de renda estipulado e ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O calendário de pagamentos de 2026 ainda será definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Em 2025, o Ministério do Trabalho destinou R$ 30,7 bilhões para o abono de cerca de 25,8 milhões de pessoas.

Para verificar se tem direito ao benefício, o trabalhador pode consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessando com CPF e senha do gov.br. Também é possível conferir informações nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, disponíveis para beneficiários do setor privado.

Os valores de 2025 poderão ser sacados até 29 de dezembro.

 

Fonte: Gazeta Mercantil

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