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Meta publica regras que permitem posts discriminatórios contra mulheres e LGBTQIA+

SÃO PAULO, SP (REVISTA SIMPLES) – A Meta, dona do Facebook, Instagram e Threads, disponibilizou a versão em português das novas diretrizes da comunidade, em vigor desde terça-feira (7) após as mudanças na moderação de conteúdo anunciadas pelo CEO Mark Zuckerberg.

O novo texto flexibiliza regras de conduta de ódio que protegiam contra discursos discriminatórios no Instagram, Facebook e Threads grupos como mulheres, imigrantes e a população LGBTQIA+.

Até então, as regras de conduta nas plataformas estavam atualizadas somente no documento principal, em inglês. Como parte das alterações, por exemplo, a empresa agora permite que usuários associem transexualidade e homossexualidade a doenças mentais.

Permitimos alegações de doença mental ou anormalidade quando baseadas em gênero ou orientação sexual, considerando discursos políticos e religiosos sobre transgenerismo e homossexualidade”, diz a página que versa sobre conduta de ódio.

Em 1990, a OMS (Organização Mundial da Saúde) retirou a homossexualidade da lista oficial de distúrbios mentais. A transexualidade foi removida da listagem de doenças mentais em 2018.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal enquadrou a homofobia e a transfobia na lei dos crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema.

O documento diz as políticas foram criadas para das espaço a discursos de usuários que às vezes usam uma linguagem específica para discutir acesso de minorias a espaços restritos como banheiros, escolas e cargos militares ou que recorrem a linguagem ofensiva ao abordar tópicos políticos ou religiosos, como direitos de pessoas trans, imigração ou homossexualidade.

Também abre espaço para dizer que mulheres não devem ter permissão para atuar em empregos militares e policiais, ou que homens não podem ensinar matemática por serem homens ou gays.

Caso um usuário de uma plataforma da Meta se sinta ofendido por uma publicação pejorativa contra pessoas LGBTQIA+ ou migrantes, por exemplo, ele precisará acionar os tribunais para remover o conteúdo.

Isso porque, no Brasil, as redes sociais só podem ser responsabilizadas por violações contidas em publicações caso desrespeitem ordem judicial, determina o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Hoje, as plataformas respondem apenas pela circulação de imagens de nudez e violação de direitos autorais. Além disso, as empresas têm liberdade para definir as normas da comunidade. Os usuários descontentes com regras da Meta podem contestá-las apenas nos tribunais, afirmaram especialistas à reportagem.

Em vídeo divulgado na terça Mark Zuckerberg também anunciou que a Meta vai abandonar a checagem de fatos feita por terceiros e adotar um modelo semelhante ao do X, com notas feitas pelos próprios usuários.

Vamos trabalhar com o presidente Donald Trump para resistir a governos ao redor do mundo que estão perseguindo empresas americanas e pressionando por mais censura”, disse o executivo no vídeo.

Meta publica regras que permitem posts discriminatórios contra mulheres e LGBTQIA+

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